Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 19
Não se aplica o art. 98 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, às eleições de membros do Conselho Tutelar estabelecidas nesta Resolução.