Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 18
Os TREs realizarão plantão no dia da eleição, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos.
Parágrafo único
Os plantões prestados pelos servidores no fim de semana do pleito serão presenciais e terão suas horas computadas em banco de horas para fins de compensação.