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Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 18

Os TREs realizarão plantão no dia da eleição, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos.

Parágrafo único

Os plantões prestados pelos servidores no fim de semana do pleito serão presenciais e terão suas horas computadas em banco de horas para fins de compensação.