Artigo 17 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 17
Os Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão na véspera e no dia da eleição.