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Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 16

A votação ocorrerá, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do CONANDA.