Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 16
A votação ocorrerá, obrigatoriamente, das 8h às 17h, do dia marcado, seguindo orientação do CONANDA.