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Resolução TSE nº 23.715 de 25 de Outubro de 2022

Altera a Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/DF,

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 25 de outubro de 2022.


Art. 1º

A Resolução-TSE nº 23.669 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 20-A . Os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais constantes nos arts. 297 e 304 da Lei n. 4.737 , de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, sem prejuízo de outras incidências penais porventura caracterizadas. § 1 O Poder Público, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, sem nenhuma distinção entre eleitores e sem a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, poderá: I - criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação; e II - valer-se de veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. § 2 Os entes federados e respectivos gestores que venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei Complementar n. 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, especialmente no que se refere às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios ( LRF, arts. 9º , 15 , 16 e 26 )."

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - RELATOR

Resolução TSE nº 23.715 de 25 de Outubro de 2022