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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.715 de 25 de Outubro de 2022

Altera a Resolução-TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.


Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.