Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.713 de 06 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2022.
Art. 3º
A veiculação das propagandas em rede e por inserções ocorrerá a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição (art. 60 da Res.-TSE nº 23.610 /2019) .