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Artigo 51 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 51

O valor da multa será devido à União e destinado ao Tesouro Nacional, devendo a AGU ser intimada para fins de requerimento do cumprimento definitivo de sentença de que trata o art. 50 desta resolução.