Artigo 51 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 51
O valor da multa será devido à União e destinado ao Tesouro Nacional, devendo a AGU ser intimada para fins de requerimento do cumprimento definitivo de sentença de que trata o art. 50 desta resolução.