Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 50
Transitada em julgado a decisão que fixar astreintes, a secretaria judiciária ou cartório eleitoral deverá observar o procedimento de cumprimento definitivo de sentença, estabelecido no art. 32 e seguintes desta resolução.