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Artigo 47 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 47

A atualização monetária e os juros de mora incidirão a partir da data de publicação da decisão que impuser a penalidade processual pecuniária, à exceção das astreintes. Subseção I Da Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (CPC, arts. 77, § 2 , 334, § 8 , 774, parágrafo único , e 903, § 6)