Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 46
A ausência de quitação das penalidades processuais de natureza pecuniária será registrada no respectivo histórico cadastral do eleitor e em sistema informatizado, quando houver.