Artigo 45 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 45
A atualização monetária e os juros de mora incidirão a partir da data do ilícito que gerar a multa judicial eleitoral. Seção III Das Penalidades Processuais Pecuniárias