Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 31

O valor proveniente de multas de natureza administrativo-eleitoral será destinado ao Fundo Partidário, passando a integrar a composição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, e somente estará disponível, para todos os fins, a partir do repasse pela secretaria de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade (Lei nº 9.096/1995, art. 38, I) .