Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 30
A atualização monetária e os juros de mora incidirão a partir da data de descumprimento da obrigação que gerar a multa.