Artigo 3-a da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º-A
Para os efeitos desta resolução, dada a especificidade, aplica-se o art. 219 do CPC .