Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 4º
Aplica-se a lei vigente ao tempo da formulação do pedido, quando visar ao cumprimento parcelado da obrigação.