Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º
Serão aplicadas supletiva e subsidiariamente a esta resolução, conforme a espécie da sanção imposta, as disposições da Lei nº 6.830 , de 22 de setembro de 1980, da Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002, e do Código de Processo Civil (CPC) , desde que haja compatibilidade sistêmica. (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023)