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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 3º

Serão aplicadas supletiva e subsidiariamente a esta resolução, conforme a espécie da sanção imposta, as disposições da Lei nº 6.830 , de 22 de setembro de 1980, da Lei nº 10.522 , de 19 de julho de 2002, e do Código de Processo Civil (CPC) , desde que haja compatibilidade sistêmica. (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023)