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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 28

Efetivado o pagamento voluntário pelo devedor, a secretaria judiciária do tribunal ou o cartório eleitoral deverá registrar a informação nos termos do art. 25 desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023) LIVRO II