Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 28
Efetivado o pagamento voluntário pelo devedor, a secretaria judiciária do tribunal ou o cartório eleitoral deverá registrar a informação nos termos do art. 25 desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023) LIVRO II