Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 26
A secretaria judiciária ou o cartório eleitoral intimará o devedor para pagamento voluntário da multa no prazo de 30 (trinta) dias.