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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 26

A secretaria judiciária ou o cartório eleitoral intimará o devedor para pagamento voluntário da multa no prazo de 30 (trinta) dias.