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Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 25

Não mais sujeita a recurso a multa administrativo-eleitoral, a secretaria judiciária do tribunal ou o cartório eleitoral deverá proceder com o determinado na decisão e, ato contínuo, registrar as informações em sistema informatizado, quando disponível.