Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 20
O pedido de parcelamento pendente de apreciação não possui efeito suspensivo, não impedindo a execução imediata do julgado.