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Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 20

O pedido de parcelamento pendente de apreciação não possui efeito suspensivo, não impedindo a execução imediata do julgado.