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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 13

No caso de condenação judicial, caberá ao devedor, em qualquer hipótese, apresentar a guia de que tratam os arts. 10 e 11 desta resolução e o respectivo comprovante de pagamento nos autos do processo em que foi condenado.