Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 13
No caso de condenação judicial, caberá ao devedor, em qualquer hipótese, apresentar a guia de que tratam os arts. 10 e 11 desta resolução e o respectivo comprovante de pagamento nos autos do processo em que foi condenado.