Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 12

A multa de natureza administrativo-eleitoral, após o pagamento realizado por guia ou outro meio disponível e a devida compensação bancária, será baixada: (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023)

Parágrafo único

Exibir parcialmente revogado

a

pelo cartório eleitoral, com observância às orientações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; ou (Incluído pela Resolução nº 23.717/2023)

b

de forma automatizada, nos casos em que disponível essa funcionalidade. (Incluído pela Resolução nº 23.717/2023)