Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 12
A multa de natureza administrativo-eleitoral, após o pagamento realizado por guia ou outro meio disponível e a devida compensação bancária, será baixada: (Redação dada pela Resolução nº 23.717/2023)
Parágrafo único
Exibir parcialmente revogado
a
pelo cartório eleitoral, com observância às orientações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; ou (Incluído pela Resolução nº 23.717/2023)
b
de forma automatizada, nos casos em que disponível essa funcionalidade. (Incluído pela Resolução nº 23.717/2023)