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Artigo 5º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 5º

As Missões de Observação Eleitoral têm como objetivos:

I

observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais;

II

colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral;

III

verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral; e

IV

informar sobre a qualidade técnica, integridade e eficácia dos instrumentos técnico-operacionais utilizados no processo eleitoral.