Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.
Art. 5º
As Missões de Observação Eleitoral têm como objetivos:
I
observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais;
II
colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral;
III
verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral; e
IV
informar sobre a qualidade técnica, integridade e eficácia dos instrumentos técnico-operacionais utilizados no processo eleitoral.