Artigo 29 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.
Art. 29
As Instituições Observadoras e as Pessoas Observadoras Eleitorais Nacionais que forem descredenciadas na forma desta Resolução poderão ter seu credenciamento negado em futuras Missões de Observação Eleitoral.