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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 28

O TSE publicará em seu sítio eletrônico informações relativas às Missões de Observação Eleitoral realizadas, para acompanhamento público.