Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 27

Em nenhum caso, os relatórios, as opiniões e as conclusões da Instituição Observadora e das Pessoas Observadoras Eleitorais produzirão efeitos jurídicos sobre a validade do processo eleitoral e de seus respectivos resultados.