Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.
Art. 30
Para as Eleições 2022, o TSE lançará o edital público previsto no art. 7º desta Resolução até o dia 5 de março do ano do pleito.