Artigo 26, Inciso I da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.
Art. 26
Após a entrega final do Relatório da Missão de Observação Eleitoral, o TSE:
I
dará ampla publicidade dos resultados apresentados aos Órgãos da Justiça Eleitoral e à sociedade em geral; e
II
registrará o Relatório em procedimento(s) interno(s), para fins de avaliação a respeito da adoção das eventuais recomendações.