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Artigo 26, Inciso I da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 26

Após a entrega final do Relatório da Missão de Observação Eleitoral, o TSE:

I

dará ampla publicidade dos resultados apresentados aos Órgãos da Justiça Eleitoral e à sociedade em geral; e

II

registrará o Relatório em procedimento(s) interno(s), para fins de avaliação a respeito da adoção das eventuais recomendações.