Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.
Art. 25
O TSE providenciará material informativo com orientações sobre as Missões de Observação Eleitoral voltadas ao esclarecimento dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE incluir nos procedimentos de treinamento de mesárias e mesários orientações sobre as Missões de Observação Eleitoral.