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Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.678 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.


Art. 25

O TSE providenciará material informativo com orientações sobre as Missões de Observação Eleitoral voltadas ao esclarecimento dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único

Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE incluir nos procedimentos de treinamento de mesárias e mesários orientações sobre as Missões de Observação Eleitoral.