Artigo 83 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 83
A Justiça Eleitoral preservará a integridade dos arquivos de log gerados durante o processo de envio, recebimento e processamento dos boletins de urna até a data estabelecida no Calendário Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)