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Artigo 82 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 82

Os meios de armazenamento de dados e as cópias de segurança dos dados serão ser descartados, e os sistemas eleitorais, desinstalados a partir de data estabelecida no Calendário Eleitoral, desde que os procedimentos a eles inerentes não estejam sendo objeto de discussão em procedimento administrativo ou processo judicial impugnando ou auditando a votação.