Artigo 81 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 81
Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais e as cópias de segurança dos dados, serão identificados e mantidos em condições apropriadas, até a data estabelecida no Calendário Eleitoral.
Parágrafo único
Após a data mencionada no caput, os pedidos de auditoria que tenham por objeto computadores e mídias formatados ficarão prejudicados, sendo possível o acesso somente às cópias dos arquivos armazenados pela Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.728/2024)