Artigo 84 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 84
Procedimentos de fiscalização e auditoria não previstos nesta Resolução somente serão realizados se autorizados pelo(a) presidente do TSE ou do TRE, no âmbito de sua jurisdição, observados os limites estabelecidos no art. 86 desta Resolução.