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Artigo 47, Inciso III da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 47

A solicitação especificará a abrangência dos dados requeridos, sendo dirigidas, preferencialmente:

I

à zona eleitoral, caso o pedido esteja restrito a dados da zona eleitoral;

II

ao TRE, caso o pedido abranja dados de mais de uma zona eleitoral de uma mesma unidade da federação;

III

ao TSE, caso o pedido abranja dados de mais de uma unidade da Federação.