Artigo 47 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 47
A solicitação especificará a abrangência dos dados requeridos, sendo dirigidas, preferencialmente:
I
à zona eleitoral, caso o pedido esteja restrito a dados da zona eleitoral;
II
ao TRE, caso o pedido abranja dados de mais de uma zona eleitoral de uma mesma unidade da federação;
III
ao TSE, caso o pedido abranja dados de mais de uma unidade da Federação.