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Artigo 27, Inciso III da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 27

A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas será finalizada com a lavratura da ata, que será assinada pelas pessoas presentes, na qual constarão, obrigatoriamente:

I

nomes, versões e datas dos sistemas compilados e lacrados;

II

relação das consultas e dos pedidos apresentados pelas entidades e datas em que as respostas foram apresentadas; e

III

relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, na qual se discriminam os programas utilizados e os respectivos fornecedores.