Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 27
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas será finalizada com a lavratura da ata, que será assinada pelas pessoas presentes, na qual constarão, obrigatoriamente:
I
nomes, versões e datas dos sistemas compilados e lacrados;
II
relação das consultas e dos pedidos apresentados pelas entidades e datas em que as respostas foram apresentadas; e
III
relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, na qual se discriminam os programas utilizados e os respectivos fornecedores.