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Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 14

O TSE desenvolverá programas de verificação dos sistemas eleitorais.

Parágrafo único

Os programas de que trata o caput deste artigo não poderão ser comercializados pelo Tribunal ou por pessoa física ou jurídica.