Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 14
O TSE desenvolverá programas de verificação dos sistemas eleitorais.
Parágrafo único
Os programas de que trata o caput deste artigo não poderão ser comercializados pelo Tribunal ou por pessoa física ou jurídica.