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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 13

Os programas de verificação aferirão a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais.

§ 1º

Para fins de verificação da integridade dos sistemas eleitorais, os programas calcularão o resumo digital (hash) de cada arquivo assinado na forma do art. 24 desta Resolução, utilizando-se do mesmo algoritmo público e na mesma forma de representação utilizada pelo TSE.

§ 2º

Para fins de verificação da autenticidade dos sistemas eleitorais, os programas validarão a assinatura dos arquivos na forma do art. 19 desta Resolução.