Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.634 de 20 de Outubro de 2020
Altera a redação da Resolução-TSE n° 23.604, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 1º
O art. 68, caput, da Resolução-TSE n° 23.604 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: