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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.634 de 20 de Outubro de 2020

Altera a redação da Resolução-TSE n° 23.604, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 1º

O art. 68, caput, da Resolução-TSE n° 23.604 , de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: