Artigo 61, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 61
Antes da geração das mídias, o juiz eleitoral responsável pelo fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) determinará a emissão do relatório Ambiente de Votação Candidatos, pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que será por ele assinado.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.