Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 60
É vedada a instalação de mesas receptoras de votos, em qualquer local e sob qualquer pretexto, para a finalidade específica de recepção de votos dos eleitores transferidos temporariamente a que se refere esta Seção.