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Artigo 62 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 62

Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação Zona Eleitoral, pelo SISTOT, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral.

Parágrafo único

O relatório de que trata o caput será anexado à Ata da Junta Eleitoral.