Artigo 57, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 57
O disposto no art. 56 desta Resolução também se aplica ao convocado para atuar como apoio logístico que, no dia da eleição, tenha sido indicado para trabalhar em local de votação distinto de seu local de origem.
Parágrafo único
O eleitor convocado como apoio logístico que optar pela transferência temporária poderá ser alocado em qualquer seção eleitoral do local de votação onde atuará. Seção VI Do Voto dos Juízes e Promotores Eleitorais e Servidores da Justiça Eleitoral