Artigo 58 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 58
Os juízes e promotores eleitorais, assim como os servidores da Justiça Eleitoral, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.