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Artigo 56 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 56

O mesário convocado para atuar em seção diversa de sua seção de origem, desde que dentro do mesmo município, poderá solicitar transferência temporária até 9 de outubro de 2020 para votar na seção em que atuará. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )

Parágrafo único

O mesário deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.