Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 31
Identificada a necessidade, o juízo eleitoral providenciará a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, até 16 de outubro de 2020, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15 ; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13 ). ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )
§ 1º
Até 6 de outubro de 2020, os partidos políticos poderão indicar ao juiz eleitoral até 3 (três) pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )
§ 2º
Nos municípios em que não houver indicação dos partidos políticos ou apenas um partido indicar membros, o juiz eleitoral designará ou completará a Comissão Especial com eleitores de sua confiança, que não pertençam a nenhum dos partidos políticos (Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 3º, § 5) .